Cidade sem lei
CIDADE SEM LEI
Num passado remoto não havia câmara de vereadores, nem de deputados nem de senadores, os quais formam o poder legislativo nos três níveis de governo, municipal, estadual e federal. Assim, não havia quem fiscalizasse os atos dos prefeitos, dos governadores nem do presidente da república. Também não havia a Controladoria dos municípios, nem dos Estados nem a Geral da União. Com a evolução do conhecimento humano bem como também das suas vilezas, foi também evoluindo a ideia de controlar queles que detêm o poder, a fim de evitar desmandos.
Na esfera municipal, a câmara de vereadores eleitos por voto popular tem o dever de fazer as leis e ou aprova-las, visando o fim comum ou objetivando o bem do povo, o qual paga por todos os serviços que lhe são prestados.
Assim, são criadas leis para reger todo tipo de proceder na sociedade, visando o bem comum e a convivência harmoniosa entre os munícipes.
Há uma lei denominada lei orgânica dos municípios e também o código de postura do município ou de comportamento dos seus cidadãos. Nessa, os cidadãos não podem fazer algo que implique em prejuízo de outrem. Os limites de propriedade são estabelecidos, modos de edificações, de descarte de dejetos, etc.
Mas, algumas dessas leis são apenas para o cidadão, não para as autoridades, as quais se julgam acima da lei.
Pois bem. Nesta cidade também é assim. E não é preciso procurar muito para encontrar os flagrantes descumprimentos das leis pelo próprio agente público. É o lixo que não tem a devida destinação; é o esgoto a céu aberto, e também o passeio público, que deixou de sê-lo para se tornar privado, com jardins, calçadas irregulares, encanação de águas pluviais sobre ele, comércio os mais variados, muros impedindo o livre trânsito, materiais de construção sobre ele, etc. Nem mesmo no perímetro da prefeitura municipal é respeitado o código de postura. Há algum tempo foi colocado areia para construção no meio fio ao lado do prédio da prefeitura municipal, o qual ficou vários dias, e impedia o trânsito de pessoas no local, fazendo-as ter que avançar a pista de rolamento dos veículos para passar pelo local.
Recentemente, quando denunciamos a exposição de restos de açougues e a falta de respeito à lei do idoso nos supermercados, levamos uma cópia daquela lei para o proprietário de um deles, o qual disse que o nosso país não tem lei. Talvez por causa do que vem acontecendo na esfera do governo federal, com os desmandos que são denunciados pela mídia tele jornalística. Talvez ele tome isso como álibi para também desrespeitar as leis.
Os descartes de açougues em via pública continuam, os supermercados não tem orientação sobre a prioridade de atendimento para os idosos, e por ai vai.
Agora, do cidadão é cobrado regiamente os impostos de IPTU – Imposto Territorial Urbano; ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias; IR – Imposto de Renda na fonte, sem contar as outras dezenas de impostos, destinados a garantir os serviços básicos ao cidadão.
Outrossim, em nenhum local em frente as escolas existe faixa de travessia para pedestres ou sinalização vertical e/ou horizontal alertando sobre a necessidade de redução de velocidade para os veículos. Sem contar a falta de sinalização para o estacionamento deles nesses locais, o que ocasiona certa balbúrdia por ocasião da entrada e saída dos alunos nos estabelecimentos de ensino.
Mas, como eu já escrevi em outro artigo no qual tratei sobre o desrespeito a lei do idoso, “faz lei quem pode e obedece quem tem juízo”. Então as autoridades perderam o juízo. Mas só para dar direito, não para cobrá-lo.
Oriximiná-PA, 28/06/2016
Oli Prestes
Missionário
oliprest
Enviado por oliprest em 09/07/2016
Alterado em 10/07/2016